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24/10/2013 10:19 - Autor: Raphael Pena

Cortaram ou reduziram suas horas-extras?

Então você tem indenização para receber. Procure o Sismar

Esta é mais uma conquista que só a CLT garante para você, servidor.

Você recebe horas-extras todo mês há mais de um ano e agora cortaram ou reduziram tudo de uma vez? Então junte seus holerites (todos) comprovando que você fazia horas extras com regularidade e procure o Sismar, você tem direito à indenização.

Quem garante é a própria Justiça do Trabalho. A Súmula 291 do TST diz que cortar as horas-extras do trabalhador que as fazia com regularidade há mais de um ano dá direito à indenização.

O valor será equivalente a um mês das horas-extras que foram suprimidas para cada ano de horas-extras recebidas. Por exemplo: um servidor que fez em média 50 horas-extras por mês nos últimos oito anos e teve as horas cortadas, terá direito a uma indenização igual a 400 horas-extras (50 x 8).

Esta é mais uma conquista que só a CLT garante para você, servidor. A Justiça do Trabalho só vale para os trabalhadores Celetistas.

Faça valer os seus direitos. Entre em contato com o Sismar e agende seu horário com o departamento jurídico. Fique sócio do Sismar.

Conheça os direitos garantidos pela CLT na página Legislação

Súmula 291 do TST

Supressão do Serviço Suplementar – Indenização

A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Revisão do Enunciado nº 76 - TST)"

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