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09/10/2013 10:24 - Autor: Raphael Pena

É possível ter complementação sem mudar o regime jurídico e previdenciário

Proposta feita por um grupo de servidores precisa ser aprofundada e debatida com a categoria

A posição do Sismar é de absoluta contrariedade à mudança de regime, vez que ela significa a renúncia de direitos e garantias históricas estabelecidas na CLT e nas regras do INSS.

Um grupo de servidores apresentou à Prefeitura, em setembro, uma proposta para a criação de um Fundo específico de complementação. Ela também foi apresentada aos vereadores, e posteriormente, ao Sismar.

Na verdade, a ideia trazida por esses servidores estabelece as diretrizes para o bom funcionamento desse Fundo, estando ainda carecendo de aprofundamento e debates com toda a categoria. Vale dizer, que a proposta tem respaldo legal e sua viabilidade depende basicamente da forma como seria instituída.

De outro ponto, a proposição trazida à apreciação só confirma a tese do sindicato de que é possível resolver a questão da complementação de benefícios, sem que seja preciso alterar os regimes jurídico e previdenciário.

A posição do Sismar é de absoluta contrariedade à mudança de regime, vez que ela significa a renúncia de direitos e garantias históricas estabelecidas na CLT e nas regras do INSS.

Complementações

O pagamento das complementações de aposentadoria, pensão e de salários nos afastamentos está sendo usado como desculpa da Administração para justificar uma imposição de mudança.

O Sismar entende que a decisão da Justiça não determina a suspensão do pagamento de nenhuma complementação, assim como do vale alimentação.

Assim, caso algum servidor tenha esses direitos negados, procure o Sismar e agende uma consulta no Departamento Jurídico. Os advogados do Sindicato buscarão, na Justiça do Trabalho, o direito à continuidade do pagamento, em razão de serem, a complementação e o tíquete, benefícios concedidos pelo empregador no decurso do contrato de trabalho, que não podem ser suprimidos, nos termos de Súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho.

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