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27/09/2013 16:09 - Autor: Raphael Pena

Lei Federal proíbe ações coletivas que envolvam o FGTS

Qualquer questionamento sobre o Fundo na Justiça tem que ser feito individualmente

A direção do Sindicato está acompanhando de perto o assunto e, assim que houver qualquer novidade sobre o caso, fará ampla divulgação para que toda a categoria possa requerer seus direitos.

Uma reportagem exibida pela televisão recentemente, dizendo que todos os trabalhadores teriam direito a uma revisão dos valores do FGTS, deixou muita gente interessada e muitos servidores procuraram o Sismar para saber como garantir seus direitos.

Porém, o que a matéria não mostrou, ou pelo menos não ficou claro para as pessoas que assistiram, foi que ninguém ainda conseguiu ganhar isso na Justiça. Existe a tese de que as correções do dinheiro de todo o trabalhador que está no FGTS foram menores do que deveriam ter sido. Isso significa que cada pessoa com depósitos no FGTS entre 1999 e 2013 teria direito à revisão dos valores. A tese, entretanto, jamais teve seu mérito analisado.

O problema é que a Lei Federal 7.347/85 proíbe expressamente o uso de Ações Civis Públicas (e Ações Coletivas, por consequência) em casos que envolvam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Por conta dessa Lei, as ações movidas pela Força Sindical, primeira entidade a defender a tese das correções erradas, foram extintas sem resolução do mérito. Em outras palavras, a Justiça não aceitou as ações por serem coletivas, mas não julgou se a correção do FGTS está mesmo errada. A Força Sindical recorreu desta decisão e o recurso ainda não foi julgado.

Se o trabalhador tem ou não tem direito à revisão, a Justiça deve decidir em breve, com as primeiras ações individuais movidas pelos trabalhadores.

A ação individual, neste caso, abrange os últimos 30 anos. Por esse motivo, o Sismar recomenda aos servidores que aguardem as primeiras decisões da Justiça sobre a revisão do FGTS. A direção do Sindicato está acompanhando de perto o assunto e, assim que houver qualquer novidade sobre o caso, fará ampla divulgação para que toda a categoria possa requerer seus direitos.

Lei Federal n° 7.347, que disciplina as AÇÕES CIVIS PÚBLICAS:

"Art. 1° [...]

Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

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