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11/09/2013 14:38 - Autor: Raphael Pena

Com estatuto, servidores da Saúde terão que fazer 40 horas/semana

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30 horas semanais? Só com a CLT.

Os servidores municipais da Saúde de Araraquara terão jornada de 40 horas por semana caso o regime jurídico de trabalho seja mudado para estatutário. Esta é a jornada prevista no edital e é a única que tem que ser respeitada, caso o servidor não esteja protegido pela CLT.

A jornada de 30 horas semanais, mesmo que não esteja oficialmente documentada, foi uma conquista dos trabalhadores ainda no governo De Santi, na década de 1990. Várias vezes, nos governos Edinho Silva (PT) e Marcelo Barbieri (PMDB), a Prefeitura tentou voltar atrás nesse direito conquistado. Só não conseguiram por que o contrato de trabalho dos servidores é regido pela CLT.

Se o regime jurídico em Araraquara fosse estatutário, não haveria Justiça do Trabalho para defender a manutenção das 30 horas.

Quem garante a jornada de 30 horas da Saúde é a CLT e a Justiça do Trabalho, baseados no Princípio da Condição mais Benéfica. Segundo este princípio geral do direito trabalhista, válido somente para os servidores protegidos pela CLT, não pode haver mudança na relação de trabalho que seja prejudicial ao trabalhador.

No caso dos estatutários, atendidos pela Justiça Comum, o princípio é outro: o do interesse público. Ou seja, se o prefeito (seja ele quem for) disser que precisa que os servidores trabalhem 40 horas para manter as unidades funcionando melhor, não há o que possa ser feito para evitar a nova jornada.

Estas informações foram passadas pelos diretores e pelo advogado do Sismar ontem, durante a reunião setorial com os funcionários da Saúde. Também foram esclarecidas todas as dúvidas dos servidores sobre o regime jurídico e sobre a possibilidade de um regime próprio de Previdência Social (RPPS).

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