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07/05/2013 17:04 - Autor: Raphael Pena
Banco de horas de Américo vai parar na Justiça
Após denúncia do Sismar, Ministério Público do Trabalho investigou e entrou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura cobrando a devolução do dinheiro para os servidores
Procurador é duro e contundente em suas palavras contra o banco de horas
Pra quem diz que o Sismar não representa os servidores de Américo Brasiliense, aqui está a prova. Após denúncia do sindicato feita em janeiro de 2009 sobre o banco de horas praticado em Américo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou longamente o caso e decidiu entrar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura exigindo a devolução de todo o dinheiro que foi descontado dos servidores.
“O tipo de desconto salarial imposto pelo Município mostra-se rigorosamente ilegal”, diz Rafael de Araújo Gomes, procurador do Trabalho, no documento inicial da ACP. “Se o empregador [a Prefeitura] promoveu o lançamento de horas negativas, não é dado a ele depois mudar de opinião e pretender transformar tais horas em dívida pecuniária ao trabalhador”, completa.
Quando interessa para a Prefeitura a coisa anda de um jeito, quando interessa ao trabalhador, não anda. Em outras palavras, se a Prefeitura escolhe não aproveitar o tempo disponível e contratado do trabalhador, é porque interessa a ela. Se não interessasse, as horas não trabalhadas seriam consideradas faltas injustificadas e seriam descontadas imediatamente. Alguém tem dúvidas disso?
Na inicial da ACP, o procurador chama isso de “deturpação da natureza do próprio contrato de trabalho”. Claramente indignado com a situação, ele explica no documento: “Ao invés de ser o trabalhador a colocar o seu tempo de vida à disposição do empregador em troca de dinheiro, O TRABALHADOR É QUEM PASSA A PAGAR AO EMPREGADOR POR SEU TEMPO DE VIDA!!!”
A única condição na qual o Banco de Horas seria aceito, é mediante negociação coletiva, que se dá com intermediação do sindicato. Mas a Prefeitura de Américo insiste em não negociar conosco.
E antes que aleguem que não há negociação coletiva na Administração Pública, a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada em março deste ano, prevê expressamente a negociação coletiva como procedimento para a fixação das condições de trabalho, envolvendo as autoridades públicas e o sindicato. Ou seja, a compensação de jornada na modalidade banco de horas só é admitida na esfera trabalhista mediante negociação coletiva, que passa, obrigatoriamente, por dialogar com o sindicato.
Ainda segundo o procurador, “não é dado ao Município continuar mantendo um regime de compensação mediante banco de horas sem negociação coletiva, a qual, até hoje, jamais ocorreu, não obstante a insistência do sindicato da categoria.” Atenção para esta frase. O próprio procurador reconhece nela o SISMAR como sindicato representante dos servidores de Américo Brasiliense.
“A continuidade de tal comportamento ilegal, lesivo inclusive à saúde dos trabalhadores, há de ser, portanto, inibida judicialmente”, argumenta Gomes.
Por fim, o procurador pede ao Juiz do Trabalho, que a Prefeitura não efetue mais descontos referentes ao Banco de Horas, sob pena de multa de R$ 2 mil por desconto feito e que devolva aos empregados todo o dinheiro que foi descontado a título de banco de horas, com juros e correção.
Além disso, ele pede que a Prefeitura seja multada em R$ 5 mil por dia, caso mantenha o Banco de Horas, a não ser que ela negocie isso com o Sismar.
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