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30/04/2013 15:11 - Autor: Sismar - A BATALHA
Não recebeu suas férias em dia? Procure o Sismar
Adicional tem que ser pago até 48 horas antes de você sair de férias, caso contrário você tem direito à indenização
Muitos professores e outros servidores da educação não receberam antes de começar as férias e podem pedir indenização
O Sismar identificou irregularidades no pagamento das férias dos servidores de Boa Esperança do Sul, Ribeirão Bonito e Araraquara.
As Prefeituras destes municípios estão pagando o adicional de férias em datas diferentes das determinadas pela CLT.
A Lei estipula que o empregador deve efetuar o pagamento do adicional de férias no máximo até 48 horas antes do funcionário sair de férias.
Se o pagamento for feito em qualquer data diferente, está errado e dá direito ao servidor de receber as férias em dobro. Se você não recebeu seu adicional de férias dois dias antes de usufruir delas, imprima seu holerite e traga ao Sismar para fazer valer os seus direitos.
Não aceite desculpas. Lute pelo que é seu.
Acesse toda a CLT e outras legislações federais estaduais e locais
CLT
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período
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