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30/04/2013 15:06 - Autor: Sismar - A BATALHA
Boa Esperança: aula de 60 minutos não existe. Ação coletiva está na justiça
Sismar quer pagamento da diferença (10 min) como hora extra e aplicação da Lei do 1/3
Cinquenta minutos. Este é o tempo de uma hora aula e não há nenhuma Lei que diga o contrário. Não adianta o prefeito mudar a lei municipal.
Quem definiu o tempo de aula em 50 minutos foi o Ministério da Educação, pela portaria 204, que foi publicada em 1945 e nunca foi revogada.
A lei municipal que altera essa disposição, infringe não só a portaria, mas também o artigo 468 da CLT.
O Sismar acionou a justiça em dezembro para regularizar essa situação que prejudica diretamente os professores.
Três itens principais estão pedidos na ação: 1. que a Prefeitura reconheça a hora aula de 50 minutos; 2. que pague como hora-extra tudo o que foi trabalhado a mais; 3. que a Prefeitura aplique a Lei Federal 11.738/08 (que garante 1/3 da jornada dos professores sem a presença de alunos).
A ação coletiva em favor de todos os professores da rede municipal de BES já está nas mãos da juiza Tânia Claro aguardando a sentença.
Histórico
Antes de entrar com a ação na Justiça, o Sismar tentou reverter este erro por intermédio da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Três reuniões foram realizadas, mas o prefeito Jaime Benassi não voltou atrás e insistiu em manter as aulas com 60 minutos.
Essa mudança imposta pela Prefeitura de BES, gerou um aumento de 20% na jornada de trabalho dos professores e 0% de aumento no salário.
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