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07/01/2015 11:17 - Autor: Raphael Pena

Recebeu suas férias fora do prazo? Então você tem direito ao pagamento em dobro

De acordo com a CLT, o patrão tem que pagar todas as verbas dois dias antes de o trabalhador sair de férias

Todos aqueles que não receberam as verbas de férias com dois dias de antecedência têm direito.

O pagamento dos valores referentes às férias dos trabalhadores, de acordo com a CLT, tem que ser feito dois dias antes de o funcionário começar a gozar o período de descanso anual. Caso o empregador não pague no prazo correto, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias em dobro.

É exatamente este o caso em Américo Brasiliense. Os servidores saíram de férias e não receberam dois dias antes, assim como ocorreu em Araraquara no ano passado. Na época, mais de 600 ações individuais foram movidas e estão sendo julgadas. Todas as que foram julgadas até o momento (aproximadamente 100) foram procedentes em favor dos servidores, as outras ainda aguardam julgamento. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece e determina o pagamento das férias em dobro no caso de o acerto ter sido feito fora do prazo legal.

Caso você tenha recebido suas férias fora do prazo ou nem tenha recebido ainda, procure o SISMAR. O departamento jurídico do Sindicato está à disposição gratuitamente para os associados. Se você ainda não é sócio do SISMAR, aproveite para se filiar. A carência para uso do jurídico, neste caso, é de 90 dias. Clique e confira outras carências para novos sócios.


Ação

Férias pagas fora do prazo

Quem tem direito?

Todos aqueles que não receberam as verbas de férias com dois dias de antecedência. Vale para os últimos cinco anos.

Documentos necessários

Holerites dos meses das férias, carteira de trabalho atualizada, comprovante de férias, extrato bancário dos cinco dias que antecederam as férias.

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