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05/11/2014 16:58 - Autor: Raphael Pena
Servidores com descontos indevidos no mês de novembro devem ir ao MPT
Prefeitura já foi multada pela Justiça em R$ 100 mil por erros nos holerites; Juiz quer fiscalização nas contas da Prefeitura e investigação de crimes por parte do prefeito
Os trabalhadores prejudicados devem ir diretamente ao Ministério Público do Trabalho, no edifício América, ou fazer a denúncia pela internet
A Prefeitura de Araraquara foi condenada em agosto pela Justiça do Trabalho por praticar descontos indevidos em grande proporção nos pagamentos dos servidores municipais. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias feitas pelo SISMAR e pelos próprios servidores. Cabe recurso.
Mesmo assim, a Prefeitura não resolveu o problema e seguiu fazendo descontos indevidos. Neste mês de novembro, os descontos impactaram o pagamento de centenas de servidores. A recomendação do SISMAR é que os trabalhadores prejudicados, além de protocolar o pedido de ressarcimento no térreo da Prefeitura, devem ir diretamente ao Ministério Público do Trabalho, no edifício América, fazer a denúncia dos descontos indevidos em seus pagamentos. É importante ter em mãos o holerite com o desconto indevido e os comprovantes do trabalho ou da justificativa da ausência naquele dia. Quem preferir pode fazer a denúncia (e pedir sigilo, se for o caso) pela internet, no endereço www.prt15.mpt.gov.br/servicos/denuncias
O Juiz Carlos Alberto Frigieri condenou a Prefeitura a pagar uma multa de R$ 100 mil, que devem ser direcionados a projetos, iniciativas ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente. A Administração também está proibida de estabelecer limites de prazo ou motivo para que os servidores solicitem a correção de seus pagamentos, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência.
Na sentença, o Juiz determina que a análise dos requerimentos feitos pelos servidores terá que ser imediata e a deliberação sobre o ressarcimento de salário em, no máximo, 10 dias. Caso o servidor tenha razão em sua queixa, o pagamento deverá ser corrigido até o 11º dia, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Eventuais inconsistências e bloqueios indevidos no sistema de ponto eletrônico, ainda de acordo com a sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, deverão ser sanados até o mês de setembro, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Prefeitura terá que afixar a sentença completa do Juiz Frigieri em cada relógio-ponto de todas as unidades até o dia 10, para que todos os servidores tomem ciência.
E não para por aí. Claramente inconformado e por entender que o patrimônio público está sendo acintosamente lesado “por atitudes/omissões de administradores públicos negligentes e até imprudentes”, o Juiz pede ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) que fiscalize as contas públicas da Prefeitura de Araraquara, especialmente quanto à presente situação, e ao Ministério Público que tome as medidas necessárias para a restauração do patrimônio público violado e para a verificação da prática de crimes dos administradores.
Para o Juiz, o prefeito deveria pagar as multas com dinheiro do próprio bolso, no lugar de deixar a Prefeitura arcar com a conta. “Considero já passada a hora de se por um fim nessa situação em que todos nós, contribuintes, somos obrigados a arcar com os custos de comportamentos lesivos e até criminosos desses administradores, obrigando-os a responder com seu patrimônio pessoal pelos danos causados”, dispara Frigieri.
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