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24/06/2014 19:22 - Autor: Raphael Pena

Mais mentiras da Prefeitura na Tribuna sobre a jornada de trabalho dos servidores

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Atenção: cuidado com o que você lê nos jornais.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) vem a público corrigir várias informações publicadas no jornal Tribuna Impressa desta terça-feira, 24, a respeito da jornada de trabalho dos servidores.

Mais uma vez este jornal publica mentiras da Administração relacionadas aos servidores sem a devida apuração e propaga informações erradas como verdade, divulga a versão da Prefeitura como se fosse fato. Queremos acreditar que não há má-fé do jornal, mas sim desinformação e superficialidade na apuração, além da pressa que é inerente ao jornalismo diário, mas que não pode impedir uma apuração correta. Entendemos que as questões jurídicas são complexas, mas até mesmo por isso não podem ser tratadas superficialmente.

Assim sendo, passamos às correções:

Decisão Judicial - NÃO HÁ DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS para os servidores de Araraquara. O que existe é uma solicitação do Ministério Público Estadual, provocado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para REGULAMENTAÇÃO DAS JORNADAS, o que pode ser resolvido com a aprovação de uma Lei pela Câmara Municipal, regulamentando as jornadas já praticadas pelos servidores. Simples assim.

Prazo estipulado - Como não há decisão judicial neste caso, NÃO HÁ PRAZO DETERMINADO PELA JUSTIÇA para alterar a jornada de trabalho, diferente do que foi publicado.

Recurso - Se não há decisão judicial neste caso, não há que se falar em recurso. O prefeito não vai recorrer de nada, NÃO HÁ DO QUE NEM ONDE RECORRER, NÃO HÁ AÇÃO EM ANDAMENTO NA JUSTIÇA SOBRE ESTE CASO.

Agente - O jornal insiste em citar a ação individual do Agente de Trânsito como motivadora de toda esta discussão, mas nunca divulga que outra dezena de servidores já ganharam ações idênticas, com reconhecimento das jornadas de 30 e 36 horas por semana, dependendo do local de trabalho dos servidores. Culpar individualmente a um servidor é a versão que a Prefeitura tem interesse em divulgar. Entretanto, juridicamente, NÃO CABE NUMA AÇÃO INDIVIDUAL, QUE DISCUTE O DIREITO ESPECÍFICO DE SEU AUTOR - O AGENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE ALTERE A VIDA DE TERCEIROS, de uma coletividade que nada tem a ver com aquela ação e menos ainda com o pedido nela contido. Há servidores que têm as jornadas de 30 e de 36 horas reconhecidas pela Justiça, por que o jornal não divulga isso com destaque?

O que o SISMAR defende - O SISMAR DEFENDE A JORNADAS PRATICADAS (30, 36, 37,5 e 40), e não jornada de 36 horas, como divulgado. Com uma busca simples no site do Sindicato, o jornalista teria acesso a essa e muitas outras informações. Fica claro no texto que a única fonte para a construção da matéria foi a Prefeitura. A assessoria de imprensa do SISMAR foi procurada pelo jornalista no fim da tarde de segunda-feira, após o jogo do Brasil, ponto facultativo na Prefeitura, e informou ao repórter que não foi possível encontrar nenhum dos diretores do SISMAR naquele momento para dar entrevista. Em momento algum foi passada a informação de que o SISMAR defende jornada de 36 horas.

Aproveitamos para lembrar aos jornalistas e editores alguns itens do nosso Código de Ética:

Art 2º, Inciso II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

Art. 4º -O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação.

Art. 7º - O jornalista não pode:

II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

Art. 8º - O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 12. - O jornalista deve:

I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;

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