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10/06/2014 12:54 - Autor: Raphael Pena

Mais matérias erradas na Tribuna Impressa. Fornecimento de refeições é obrigatório, sim

Exigência consta no Acordo Coletivo de Trabalho, que tem força de lei e ainda está vigente

O Acordo Coletivo de Trabalho é válido até que seja assinado nova negociação coletiva

Ao contrário do que foi publicado no jornal Tribuna Impressa desta terça-feira, o fornecimento de refeições aos servidores não é mera “comodidade oferecida” aos trabalhadores. A Prefeitura de Araraquara é obrigada a fornecer refeições aos servidores que fazem jornada contínua de 12 horas diárias, além de 800 refeições diretamente no Restaurante Popular com desconto de 2% do salário base do servidor que utilizar deste benefício.

A determinação está contida no Acordo Coletivo de Trabalho, instrumento que tem força de Lei, assinado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) e pela Prefeitura em 2010.

Nesse Acordo, em sua cláusula 13, ficam asseguradas “a adesão de até 800 servidores para acesso ao Restaurante Popular ao custo mensal de 2% do salário-base da função” e "a distribuição gratuita de marmitas aos servidores, das diversas secretarias, que laboram em jornadas contínuas de 12 horas diárias".

Apesar de não renovado o Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 2010, suas cláusulas normativas integram os contratos individuais de trabalho, só podendo ser suprimidas numa nova negociação coletiva, nos termos da Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Logo, há sim obrigatoriedade por parte do Município de fornecer a alimentação aos servidores das UPA's, do SAMU, dos Abrigos, da Casa Transitória e da Guarda Civil Municipal. “Não havendo possibilidade de fornecer a alimentação produzida no Restaurante Popular, torna-se óbvio que a Administração necessita adquirir as marmitas em outro estabelecimento e regularizar o compromisso firmado com o sindicato e com a categoria”, explica Valdir Teodoro Filho, presidente do Sismar.

De acordo com Teodoro, o Sismar vai buscar as providências cabíveis para sanar esse assunto. “Mas, honestamente, nós, do SISMAR, esperamos que esse ronco no estômago sirva para despertar os servidores do mais perigoso ataque do governo que pode os alcançar nos próximos dias: a mudança da jornada de trabalho. É um ataque após o outro, que precisamos dar um basta”, conclui o presidente.

O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) de Araraquara também fornece refeições aos servidores com base no mesmo Acordo Coletivo de Trabalho, com desconto de 1% do salário-base (conforme a mesma cláusula 13), mas produzidas em restaurante próprio da autarquia. Lá não faltaram refeições.

Desde maio de 2013, o Acordo Coletivo de Trabalho pode ser conferido na íntegra no site do Sismar (www.sismar.org.br/acordo_coletivo). Clique aqui e leia a versão on line do ACT.

Até quando as mentiras contadas por “fontes oficiais” serão publicadas como verdade pela imprensa de Araraquara, mesmo com documentos provando o contrário? Até quando a imprensa local vai ficar presa ao senso comum ao construir matérias relacionadas ao serviço público?

Chamamos a atenção da imprensa para a responsabilidade que a mídia tem em relação à formação de opinião. Não pode um jornal se dar ao direito de publicar matérias sem a devida apuração dos fatos, sob pena de perder a credibilidade (principal mérito de qualquer veículo de comunicação) e, com ela, os anunciantes que sustentam o lucro da empresa jornalística.

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