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15/05/2014 15:40 - Autor: Raphael Pena

Servidor, entenda sua luta

Fique informado e tires suas dúvidas. Não há conquista sem luta.

Participar de manifestações, assembleias e greves é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT

1- O que é assembleia?

A assembleia serve para que a categoria tome decisões unida em benefício de todos os servidores. E é soberana: o que for decidido ali tem que ser cumprido por todos. Não importa se o servidor é associado ou não do SISMAR ou se ele é a favor ou contra a greve, todos podem e devem ir às assembleias e têm direito a voto com peso igual. Assembleia não é lugar de gente que é contra o governo, é lugar de trabalhador que se preocupa com seus direitos. É a oportunidade de cada servidor se manifestar livremente.

2- O que é estado de greve?

Estado de greve é o período em que os servidores estão em alerta, normalmente em negociação, e que podem decidir em assembleia paralisar as atividades a qualquer momento, sem depender de comunicação prévia.

3- O que é paralisação de um dia?

É uma greve de um dia. Um dia de protesto, que pode ser contra as péssimas condições de trabalho e por salário e tíquete mais dignos.

4- Pode perder o dia de trabalho por causa de uma paralisação dessas?

Pode e provavelmente vai. Porém, o dia também pode ser objeto de negociação. Mas, com união, este dia de paralisação pode trazer benefícios que têm muito mais valor do que o desconto de um dia de salário. Quando você decide entrar numa luta que é justa e digna, não pode achar que será tratado com flores. Um dia de paralisação é um dia de guerra. Uma guerra em defesa da sua dignidade e do respeito que você merece. Juntos somos fortes e podemos enfrentar qualquer batalha. Não perca sua dignidade. Não aceite humilhações e constrangimentos. Você não precisa disso. Venha para a luta!

5- Quem pode participar?

Todo trabalhador concursado, incluindo os que estão em estágio probatório.

6- Quem participa pode ser prejudicado ou demitido?

NÃO! Participar de manifestações, assembleias e greves é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. O patrão que tentar retaliar trabalhadores que participam é que pode e deve ser punido pelo Ministério Público do Trabalho.

Clique aqui e leia todas as matérias sobre a data-base 2014 publicadas pelo SISMAR.

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