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22/04/2014 14:02 - Autor: Raphael Pena
Assembleia dos servidores de Américo será novamente na rua, em frente à Câmara
Mais uma vez a Casa do Povo fechou as portas para a categoria
Desta vez vai ser maior! Quanto mais servidores estiverem presentes à assembleia, melhor.
A assembleia dos servidores de Américo Brasiliense, marcada para o dia 25, sexta-feira, será realizada novamente em frente à Câmara e não dentro dela. Mais uma vez, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense negou o pedido dos servidores municipais para fazer a assembleia dentro do prédio oficial.
A Casa do Povo fechou suas portas para o servidor público da própria cidade, alegando que o Regimento Interno não permite “atos estranhos à função da Câmara”. Mas o mesmo artigo 1º, parágrafo 2º, dá a possibilidade de a Mesa autorizar previamente tais atos, como ocorre no caso de velórios. Velórios também são “atos estranhos à função da Câmara”, mas são previamente autorizados pela Mesa.
Mas a categoria não vai se abalar por causa disso. A assembleia marcada para o dia 25, sexta-feira, às 18 horas está confirmada e será realizada em frente à Câmara, exatamente como da última vez.
Até agora, a Prefeitura só respondeu sobre a parte do reajuste no salário. O SISMAR ainda está esperando a nova data para mais um encontro com a Administração, como ficou combinado na reunião anterior. O pedido da reunião foi refeito por ofício, mas a Prefeitura não respondeu.
É importante lembrar que a maior parte das reivindicações da categoria está na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho e não depende de dinheiro, mas sim de organização, seriedade e vontade política de melhorar a qualidade de vida e as condições de trabalho dos servidores.
Pela previsão do tempo, não haverá chuva na sexta-feira em Américo. Esperamos todos lá.
Regimento interno da Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Artigo 1º - A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município; compõe-se de vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente (art. 29, inciso I da CF e art. 10 da LOM).
§ 1º - A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos seus trabalhos na Rua Manoel Borba, n.º 298.
§ 2º - Na sua sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal sem prévia autorização da Mesa.
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