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01/04/2014 17:28 - Autor: Raphael Pena

Parcelamento dos 16%: MPT coloca Prefeitura contra parede

Parecer aponta ilegalidade e discriminação ou, na pior das hipóteses, improbidade administrativa e eventual crime eleitoral

Lia Magnoler:

Um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara, publicado nesta terça-feira, 1º, sobre o parcelamento da promoção concedida aos servidores municipais por avaliação de desempenho, coloca a Prefeitura em uma situação delicada diante dos servidores e da Justiça Trabalhista.

Em 2012, ano eleitoral, o Prefeito Marcelo Barbieri concedeu 16% de aumento para 400 servidores aprovados na avaliação de desempenho, mecanismo de valorização dos servidores previsto no Plano de Carreira da categoria.

O problema é que outros 2000 servidores que foram aprovados no mesmo procedimento de avaliação ficaram sem o reajuste total. Para estes, a Administração mudou as regras durante o jogo e fracionou o aumento em quatro anos (4% ao ano) e com a primeira parcela em 2013.

A Prefeitura alegou, na época, que o aumento igualitário não poderia ser concedido, pois teria impacto na Folha de Pagamento elevando-a acima do limite que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite. A LRF recomenda um comprometimento de até 54% do orçamento com gastos com pessoal.

A Procuradora do Trabalho Lia Magnoler Rodriguez, que assina o parecer do MPT, vê duas possibilidades para o caso. Uma delas é que a Prefeitura tenha reservado dinheiro (feito previsão orçamentária) para dar o aumento para todos os aprovados na avaliação, mas que a verba tenha sido desviada para outra finalidade. Neste caso, a Procuradora vê caráter claramente ilegal e discriminatório na alteração das regras da promoção por desempenho.

A outra possibilidade é que a reserva do dinheiro para pagar o aumento para todos os aprovados não tenha nem sido feita. Neste caso, “estaríamos diante de improbidade administrativa e eventual crime eleitoral”, diz a Procuradora.

Lia encerra o parecer solicitando três estudos especializados:

1- análise dos documentos por perícia especializada (Tribunal de Contas do Estado) para que se verifique se havia, de fato, previsão orçamentária para o gasto da promoção;

2- os motivos de a promoção causar excesso do limite da LRF, quando tal gasto já deveria estar previsto, ou seja, para onde foi o recurso;

3- se a concessão do reajuste devido pelas promoções ensejaria excesso no limite previsto na LRF com gasto de pessoal.

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