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22/01/2014 17:47 - Autor: Raphael Pena
Sismar protocola mais 17 pedidos de correção por descontos indevidos
Regras de Delorges Mano não valem mais, mas a ação contra os erros nos pagamentos ainda está na Justiça
O problema se estende há dois anos e já virou ação na Justiça, pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Sismar protocolou nesta quarta-feira, 22, mais 17 pedidos de correção por causa de erros nos pagamentos dos servidores de Araraquara, somente da pasta da educação. O problema se estende há dois anos e já virou ação na Justiça, pedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O juiz responsável pelo caso já derrubou a portaria da Prefeitura, assinada por Delorges Mano, e proibiu a Administração de colocar qualquer restrição para pagamento no caso de erros de marcação de ponto. Mas a ação continua nas mãos do Juiz, que vai analisar os outros pedidos do MPT.
Entre os pedidos, estão a proibição dos descontos por falta de marcação de horário de entrada e saída nos dias em que o funcionário tiver trabalhado efetivamente, mas não tenha registrado o ponto.
O MPT também exige, na ação, que a Prefeitura avalie em, no máximo, dez dias os requerimentos referentes a descontos no pagamento. Além disso, o MPT quer que a Prefeitura corrija o “sistema”, para evitar mais erros e descontos indevidos.
Para cada item descumprido pela Prefeitura, o MPT quer que seja paga uma multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil por servidor.
Absurdo
Um caso que ilustra bem os abusos da Administração quando efetua descontos no pagamento dos servidores chegou recentemente ao Sindicato. O funcionário teve o dia descontado porque estava fazendo um curso de capacitação para a própria Prefeitura, com aval dos superiores e cujo certificado serviria para atender demanda da Administração.
Imaginando que poderia ter sido um equívoco, o servidor fez o pedido de ressarcimento no RH da Prefeitura. Pois a surpresa foi que negaram o pedido de correção, mesmo com todas as provas e comprovantes.
O Sismar está acompanhando este caso e o andamento da ação civil pública.
É Lei
Mesmo se o trabalhador esquecer-se de registrar o ponto, se ele tiver trabalhado, o empregador é obrigado a fazer o registro do ponto e não pode, em hipótese alguma, descontar o dia de serviço.
Se você teve descontos indevidos, junte seus holerites e comprovantes de registro de ponto e procure o Sismar.
Leia mais sobre erros nos pagamentos
Erraram seu pagamento novamente? Peça a correção e faça um Boletim de Ocorrência>
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