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22/01/2014 16:00 - Autor: Raphael Pena
Sobre as ações do FGTS
Sismar recomenda aos servidores que aguardem a mudança de posicionamento do Judiciário
As ações pela revisão do FGTS só prescrevem em 2029 (30 anos, contados desde 1999)
Por conta da infinidade de ações improcedentes por todo o Brasil referentes à revisão do FGTS (apenas uma julgada procedente, que se tem conhecimento), seria um risco o Sindicato patrocinar uma avalanche de ações neste momento, seja arcando com as custas processuais, seja passando-as para os servidores.
Por enquanto, a Justiça não está dando ganho de causa ao trabalhador. O risco de improcedência ainda é alto.
É fundamental, portanto, que os servidores esperem a mudança de posicionamento do Judiciário em relação a esse assunto antes de ingressar com a ação.
As ações pela revisão do FGTS só prescrevem em 2029 (30 anos, contados desde 1999).
O sindicato vai ajuizar apenas 10 ações para analisar a viabilidade de se abrir a agenda a todos os interessados.
Assim que houver mais informações, elas serão divulgadas em todos os canais de comunicação do Sismar.
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