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22/01/2014 16:00 - Autor: Raphael Pena

Sobre as ações do FGTS

Sismar recomenda aos servidores que aguardem a mudança de posicionamento do Judiciário

As ações pela revisão do FGTS só prescrevem em 2029 (30 anos, contados desde 1999)

Por conta da infinidade de ações improcedentes por todo o Brasil referentes à revisão do FGTS (apenas uma julgada procedente, que se tem conhecimento), seria um risco o Sindicato patrocinar uma avalanche de ações neste momento, seja arcando com as custas processuais, seja passando-as para os servidores.

Por enquanto, a Justiça não está dando ganho de causa ao trabalhador. O risco de improcedência ainda é alto.

É fundamental, portanto, que os servidores esperem a mudança de posicionamento do Judiciário em relação a esse assunto antes de ingressar com a ação.

As ações pela revisão do FGTS só prescrevem em 2029 (30 anos, contados desde 1999).

O sindicato vai ajuizar apenas 10 ações para analisar a viabilidade de se abrir a agenda a todos os interessados.

Assim que houver mais informações, elas serão divulgadas em todos os canais de comunicação do Sismar.

Leia mais sobre FGTS:

Lei Federal proíbe ações coletivas que envolvam o FGTS

Confira o recolhimento do seu FGTS

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