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18/11/2013 11:15 - Autor: Raphael Pena

Mais uma Agente da Dengue é reintegrada

Justiça determinou também o pagamento de todo o período que a servidora ficou dispensada

Com a decisão favorável à Rita, todas as demissões dos ACEs foram revertidas na Justiça do Trabalho, graças à CLT

Rita de Cássia Costa Carli é novamente Agente de Combate a Endemias da Prefeitura de Araraquara. Uma decisão da Justiça do Trabalho, proferida dia 8 de novembro, determinou prazo de 48 horas para a reintegração da servidora, que havia sido demitida, assim como outros 21 Agentes.

Os servidores, no dia 18 de março de 2011, deixaram o local de trabalho pela manhã para ir até a Câmara Municipal, onde então Secretária de Saúde, Regina Barbieri, compareceu para falar justamente sobre o trabalho deles.

O propósito dos 22 agentes que para lá se dirigiram era cobrar da secretária que ocupasse os meios de comunicação para desconstruir a equivocada e injusta acusação de que eles faziam visitas fantasmas. Isso foi motivo de tratamento hostil por parte de parcela da população, além de prejudicar demais o serviço, ao dificultar o acesso dos agentes em seus domicílios.

A Prefeitura abriu Processo Administrativo (PAD) e demitiu todos por justa causa. Rita foi a última a ser demitida, pois estava de licença maternidade quando os PADs foram encerrados.

Contudo, com a decisão do dia 8, todas as demissões foram revertidas na Justiça do Trabalho, graças à CLT. “A administração pública, ao contratar empregado pelo regime da CLT, equipara-se ao particular e submete-se aos preceitos legais que regem as relações de emprego, despojando-se das prerrogativas reconhecidas ao Estado”, diz trecho da sentença de Tânia Aparecida Claro, Juíza do Trabalho, no caso da Agente Rita de Cássia.

Em todos os casos, a pena de demissão foi considerada exagerada. “A demissão por justa causa, por ser uma punição extrema, que priva o empregado do seu direito constitucional ao trabalho e retira-lhe diversos direitos previstos no ordenamento jurídico, deve ser aplicada com moderação pelo empregador”, recomenda a Juíza.

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