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25/10/2013 14:58 - Autor: Raphael Pena

Servidores do Pedágio da Coxinha podem entrar em greve a qualquer momento

Condições de trabalho prejudiciais à saúde são o principal motivo do descontentamento

Estado de greve: Os servidores do pedágio de Bueno de Andrada vivem situações críticas há mais de um ano expondo-se a altos riscos para a saúde

Depois de várias tentativas frustradas de negociação com a Prefeitura, os servidores do pedágio de Bueno de Andrada realizaram uma assembleia no dia 23 e decidiram entrar em estado de greve. Assim, o grupo pode decidir parar as atividades a qualquer momento, dependendo unicamente da resposta que a Prefeitura der.

A proposta com as demandas dos servidores foi protocolada na Prefeitura e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) nesta quinta-feira, 24. Eles aguardam uma solução para os problemas no ambiente de trabalho o mais breve possível. Caso as respostas demorem ou não sejam satisfatórias, haverá greve.

Os servidores do pedágio de Bueno de Andrada vivem situações críticas há mais de um ano expondo-se a altos riscos para a saúde, sem proteção contra acidentes e com atividades repetitivas em excesso.

Mesmo com a arrecadação do pedágio ultrapassando os R$ 270 mil por mês, os problemas para os servidores continuam e se agravam. Além das pautas de reivindicação e dos protocolos feitos, o Sismar pretende questionar o Ministério Público sobre o uso do dinheiro arrecadado, já que, a princípio, o dinheiro não estaria sendo utilizado como deveria.

Confira a proposta dos servidores

Pauta Trabalhista:

1) Apuração dos casos de desvio de função, que desfalcam o quadro de funcionários no emprego de Agente de Arrecadação (Pedágio), restabelecendo os servidores em desvio à seus postos.

2) Abertura de concurso para adequação do quadro de servidores no emprego de Agente de Arrecadação, com a finalidade de garantir equipes de trabalho (escalas e turnos) completas, sem desfalques, e criar a função de Agente de Arrecadação – Folgador, para cobrir folgas e faltas diversas.

3) Adequação da escala de trabalho, contemplando a legislação trabalhista, em específico o artigo 386 da CLT, que prevê ao trabalhador do sexo feminino o repouso diferenciado aos domingos, bem como adequação das jornadas de trabalho, escalas e folgas conforme o Edital de Concurso e segundo a legislação trabalhista.

4) Contratação de serviços de limpeza e faxina de forma adequada, para que os respectivos serviços sejam realizados diariamente, conforme as necessidades dos trabalhadores, tendo em vista o funcionamento por 24 horas ininterruptos dos trabalhos no posto de arrecadação de pedágio (serviço que vem sendo feito de forma esporádica pelos próprios servidores há mais de 1 ano).

5) Instalação do sistema de “quebra de caixa”, com previsão de verba com finalidade de cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com o manuseio constante de numerário, não punindo o Agente de Arrecadação com as diferenças (que não de falta própria), referente às sobras ou faltas na apuração do caixa.

6) Aquisição de uniformes padronizados para o exercício profissional de Agente de Arrecadação com as devidas identificações funcionais e de saúde para situações emergenciais.

7) Estudo ergonômico para ampliação e adequação das cabines de arrecadação, bem como da ampliação do número de cabines em operação.

8) Instalação de instrumentos de proteção contra sol, chuva, vento e intempéries climáticas, junto às cabines de arrecadação (reivindicação que já completa 1 ano).

9) Instalação de sistema de refrigeração de ar (ar condicionado, climatizador de ar ou outro equipamento correspondente) que proporcione melhores condições de trabalho, regulando a temperatura ambiente das cabines de arrecadação, conforme as condições climáticas assim exigirem.

10) Instalação do gerador de energia elétrica (adquirido e parado há mais de 1 ano), para o suprimento de energia elétrica nos momentos de queda de força ou interrupção do fornecimento, uma vez que a falta de energia impede o funcionamento do pedágio, pois as cancelas são travadas, o sinal semafórico desliga e os equipamentos de cobrança (caixas) param, o que impede a cobrança das tarifas de pedágio pois os motoristas não se veem obrigados a parar nas cabines, bem como da instalação dos equipamentos de luzes de emergência nas cabines e demais locais de sinalização.

11) Instalação de redutor de velocidade e construção de uma barreira de proteção efetiva junto à cabine, para evitar ou minimizar os efeitos de possíveis acidentes (como já ocorreu em 04/08/2012 com caminhão-cavalo mecânico desgovernado sem freio) envolvendo veículos de pequeno, médio e grande porte, de modo a proteger a integridade física dos Agentes de Arrecadação.

12) Criação de critérios objetivos e funcionais, com a ampla participação dos Agentes de Arrecadação, para a atribuição da função de Gestor/Controlador de Pedágio, com vistas a que a lotação nesta função seja feita de forma transparente, permitindo ampla concorrência, nomeação, permanência e recondução dos servidores interessados em exercê-la, conforme os critérios estabelecidos para esta função.

13) Criação de critérios rígidos para a concessão de licença à veículos pesados (de grande porte, caminhões etc.), acima de 7 toneladas, que fazem uso da circulação da via e do pedágio de Bueno de Andrada, inclusive revendo as autorizações/concessões já fornecidas.

14) Estudo da viabilidade de instalação do sistema de pedágio sem cobrança nos moldes do sistema identificado como “Sem Parar”, adequados à realidade do pedágio de Bueno de Andrada.

Pauta Econômica:

1) Equiparação salarial dos vencimentos básicos nos moldes dos vencimentos da categoria de servidores no emprego de Agentes de Fiscalização de Trânsito, passando, assim para a Referência 47 – Classe I, com percepção salarial inicial básica de R$ 1.335,09 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e nove centavos) e demais reflexos.

2) Pagamento de adicional de risco, insalubridade ou periculosidade, conforme normas e avaliação técnica da engenharia de segurança do trabalho, em referência ao tipo de exercício profissional executado.

3) Pagamento da hora “in itinere” (que é considerada jornada “in itinere” o tempo gasto entre a portaria do local de serviço até a chegada no posto de trabalho e que, de acordo com súmula do TST, deverá ser pago como hora extra), na proporção de 1 (uma) hora diária, tendo em vista os percursos de ida e volta ao trabalho.

4) Regularização dos pagamentos referentes às horas trabalhadas quanto ao “adicional noturno”, quanto à “hora noturna reduzida” e quanto à “hora extra noturna”, bem como quanto aos pagamentos referentes aos dias de feriados não pagos como hora extra (conforme parecer do Jurídico).

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