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27/02/2014 17:05 - Autor: Raphael Pena

Justiça manda Prefeitura devolver dinheiro descontado do banco de horas

Denúncia do Sismar acaba em ação e Prefeitura não pode mais fazer banco de horas sem negociar com o Sindicato

Banco de horas: só pode existir em Américo Brasiliense ser for negociado com o SISMAR

A Prefeitura de Américo Brasiliense terá que devolver para os servidores o dinheiro que foi descontado por causa de horas negativas no banco de horas. A decisão foi do Juiz do Trabalho Carlos Alberto Frigieri.

O Sismar tentou negociar com a Prefeitura um banco de horas que fosse favorável ao trabalhador e à Prefeitura, mas não foi atendido. O caso foi denunciado pelo Sismar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação contra o Município.

De acordo com a sentença de Frigieri, além de devolver o dinheiro, a Prefeitura não poderá mais adotar o sistema de compensação de jornada conhecido como banco de horas. O Juiz deixa claro que o banco de horas só pode existir se houver negociação coletiva, ou seja, com a participação do Sismar. A pena, em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

O Juiz também estipulou uma pena de R$ 2 mil por erro, caso haja descontos ilegais nos pagamentos dos servidores.

Os servidores que tiveram descontos serão ressarcidos, mas terão que repor as horas negativas.

A sentença do Juiz do Trabalho Carlos Alberto Frigieri foi proferida em novembro de 2013, mas só foi comunicada oficialmente ao Sismar no dia 24 de fevereiro.

Para quem diz que o Sismar não representa os servidores de Américo Brasiliense, aqui está a prova.

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