Notícias
21/02/2014 15:57 - Autor: Raphael Pena
Sismar não fez acordo sobre férias com a Prefeitura
Sindicato não fechou e nem fechará nenhum acordo com este ou qualquer outro governo sem a aprovação da categoria
A lei concede ao empregador a prerrogativa absoluta de determinar o período de concessão das férias (art. 136 da CLT)
Sobre o ofício da Prefeitura de Araraquara, comunicando as mudanças nas férias dos servidores, o Sismar esclarece:
1. O SISMAR não fechou e nem fechará nenhum acordo com este ou qualquer outro governo sem a aprovação da categoria
2. As férias DEVEM ser pagas até 48 horas antes de seu início.
3. A Prefeitura pagava depois, mas até então não havia deixado servidores na mão (de férias e sem dinheiro) em quantidade que alcançasse a casa do milhar, como ocorreu neste ano.
4. A Administração foi acionada judicialmente por quem se sentiu vítima desse processo. O sindicato, quando tomou conhecimento do fato, respondeu aos questionamentos de quem se viu prejudicado e orientou os caminhos legais que poderiam ser trilhados. Quem quis, teve as portas abertas do Departamento Jurídico do SISMAR - como deve ser e como sempre tem sido.
5. Sabendo qual seria o resultado dessas ações, e pensando em evitar outra avalanche de ações futuramente, a Prefeitura tratou de adequar a situação. Até aí, correto.
6. No entanto, como a lei concede ao empregador a prerrogativa absoluta de determinar o período de concessão das férias (art. 136 da CLT), os gestores da Administração optaram por resolver o problema deles, adotando um modo que acaba por cercear os planos daqueles servidores que, por razões diversas, preferem ou precisam iniciar as férias no início do mês. Determinaram que o início das férias deverá ser entre os dias 10 e o último dia de cada mês.
7. Quanto às férias coletivas do Magistério, em permanecendo essa posição da Administração, necessariamente deverá ter alterado o seu regramento, que está contido no artigo 99 do PCCV. Não poderá um Decreto, uma Portaria, uma Circular ou tampouco um Comunicado contido num Ofício sobrepor disposição de uma Lei Municipal (no caso, a Lei n° 6.251/2005).
Comentários
Últimas notícias
07/04/2015 17:55 - Autor: Raphael Pena
Nova assembleia será realizada dia 22 para definir contraproposta ...
[Continue Lendo...]25/03/2015 17:35 - Autor: Raphael Pena
Tíquete vai para R$ 575 e prêmio assiduidade para R$ 120...
[Continue Lendo...]23/03/2015 10:59 - Autor: Raphael Pena
Fungota também entrou na pauta. Após resposta da Prefeitura, nova assembleia será marcada para apresentação e votação...
[Continue Lendo...]13/03/2015 14:48 - Autor: Raphael Pena
Eles se recusaram a receber excesso de alunos em dia sem professores nos CERs ...
[Continue Lendo...]
