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18/02/2014 15:32 - Autor: Raphael Pena

Prefeitura muda regra para férias. O que diz a CLT?

Férias pagas fora do prazo (nos últimos cinco anos) dão direito a indenização

Quem escolhe a data é o patrão, mas o pagamento tem que ser dois dias antes

A Prefeitura de Araraquara mudou as regras para as férias dos servidores. A partir de agora, as férias têm que começar entre o dia 10 e o dia 31 obrigatoriamente. A mudança causou polêmica, mas está dentro da Lei.

A CLT diz, em seu artigo 136, que quem escolhe a data das férias dos funcionários é o patrão. O empregado tem que ser avisado com, no mínimo, 30 dias de antecedência e por escrito.

O problema das férias em Araraquara era o pagamento, que vinha sendo feito de maneira errada e causando transtornos para os servidores. Vários já entraram com ação na Justiça pedindo indenização e estão ganhando (veja abaixo se você tem direito e como fazer para entrar com a ação).

O artigo 145 da CLT diz que a remuneração das férias e o abono (1/3) têm que ser pagos até dois dias antes do início das férias. Ou seja, se você sai de férias dia 5, a Prefeitura tinha que te pagar até o dia 3. Se você sai dia 31, o pagamento tinha que ser até o dia 29.

Porém, não era assim que estava funcionando. A Prefeitura pagava as férias junto com o pagamento do mês, no quinto dia útil. Para quem tirava as férias depois do dia 10 ficava certo. Mas, para quem saía de férias no começo do mês, o dinheiro entrava só depois das férias já terem começado e causava bastante problema, como o de uma servidora que não pode ir viajar com a família por não ter o dinheiro para a passagem no dia das suas férias.

O pagamento errado das férias gerou várias ações na Justiça e a Prefeitura decidiu corrigir o problema mudando as regras e estipulando data para concessão das férias.

Quem tem direito à indenização e como entrar com a ação

As férias e o abono (1/3) têm que ser pagos, obrigatoriamente, dois dias antes do começo das férias, ou antes. Se você saiu de férias a partir do dia 1, você deveria ter recebido o pagamento das férias até o dia 29 do mês anterior. Se você saiu de férias no dia 5, deveria ter recebido o pagamento até o dia 3, e assim por diante.

Se a Prefeitura te pagou fora deste prazo alguma vez nos últimos cinco anos, você tem direito a indenização.

Todos os servidores têm direito de entrar com a ação, mas apenas os sócios do Sismar contam com o departamento jurídico do Sindicato.

Se você é sócio, basta agendar um horário com o advogado. Traga todos os comprovantes das férias, os holerites da época e a carteira de trabalho.

Se você ainda não é sócio do Sismar, basta se filiar na hora. Para os novos sócios, o Sismar está liberando a carência no caso das ações por pagamento errado de férias. Para quem já foi sócio, se desfiliou e agora vai se filiar novamente, a carência para usar o departamento jurídico será de seis meses.

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