Notícias de Araraquara


09/03/2015 11:19 - Autor: Raphael Pena

Primeiro lugar em processo seletivo é impedido de assumir vaga

Prefeitura se recusa a fornecer justificativa do impedimento por escrito; Motivo alegado é falso

Roldan registrou Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal.

O dirigente sindical Marcelo dos Santos Roldan, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo para Agente de Combate às Endemias em Araraquara, foi impedido de assumir sua vaga pelo departamento de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura, na última sexta-feira, 6, quando ele se apresentou no quarto andar da Prefeitura para atender à convocação para conferência de seus documentos, justamente por ocasião do concurso.

A funcionária que atendeu Roldan não recebeu os documentos, simplesmente informou que ele estaria impedido de assumir o cargo com base no item 2.3, alínea G do edital do concurso, mais especificamente a parte que diz: “ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado”. Entretanto, o processo da demissão de Roldan ainda está em fase de recurso, não transitou em julgado. N. do processo para consulta no site do TST 816-14.2011.5.15.0079 (Consulta pela identificação no TST - Numeração Única)

O procedimento correto seria o RH fazer uma cópia dos documentos necessários, registrar que o aprovado convocado compareceu e, após análise da papelada, dar uma resposta oficial por escrito para o futuro servidor. Entretanto, no caso de Marcelo Roldan o processo foi um pouco diferente. Recusaram-se a receber os documentos dele e não forneceram uma resposta por escrito com o motivo da recusa e do impedimento. Não queriam sequer dar uma declaração de que ele esteve ali com os documentos obrigatórios de acordo com a convocação que recebeu.

“Existe uma decisão administrativa de que você não vai assumir”, assume a funcionária que atendeu Roldan na sexta-feira. “O seu caso é público. Você não pode assumir por causa da sua demissão”, disse, naquele dia, mesmo depois de ser informada por Roldan de que seu processo ainda segue na Justiça.

Já no fim do expediente, diante da insistência e pressão de Roldan e de outros dirigentes do SISMAR, a Prefeitura forneceu uma declaração de que ele esteve ali na data da convocação, mas sem dizer o motivo do impedimento de assumir a vaga e de não terem aceitado os documentos dele. No RH da Prefeitura, o que se fala não se escreve.

Roldan registrou Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal.

O SISMAR entende o caso como perseguição política, questão pessoal contra o líder sindical e vai tomar as providências necessárias para garantir que Roldan assuma a vaga que é sua por direito.

Clique aqui e entenda o caso da demissão injusta de Roldan. (link para o vídeo A Peleja pela Verdade)

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