Notícias de Araraquara


27/02/2015 21:58 - Autor: Raphael Pena

Servidores aprovam proposta para oficializar jornada de trabalho reduzida

Sugestão será negociada diretamente com a Prefeitura, com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho

Nos últimos 12 anos, os dois últimos governos de Araraquara, Edinho Silva (PT) e Marcelo Barbieri (PMDB), tentaram por pelo menos seis vezes quebrar o acordo da jornada reduzida.

Os servidores que praticam jornadas reduzidas de trabalho, da Saúde, da Guarda Municipal e do Trânsito, entre outros, aprovaram, em assembleia realizada em fevereiro, a proposta elaborada pelo SISMAR para oficializar seus períodos de trabalho.

A sugestão aprovada será objeto de negociação com a Administração Municipal e deverá ainda ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para que ajude solucionar impasse instalado sobre as jornadas de trabalho, excesso de horas extras realizadas e os divisores corretos a serem utilizados para o pagamento destas.


Entenda o caso

Depois da Lei 6.251/2005 – o PCCV – os contratos de trabalho na Prefeitura de Araraquara que previam uma jornada de trabalho de 44 horas semanais para a maioria dos servidores, passaram a exigir uma jornada de 40 horas semanais, exceto para algumas categorias cujas jornadas são estabelecidas por legislação específica. Entretanto, algumas categorias praticam jornadas reduzidas há quase duas décadas, como é o caso dos servidores da Saúde. Por razões alheias à sua vontade, a prática das 30 horas, assim como as demais jornadas abaixo de 40 horas semanais, jamais foi documentada por Lei, ou por Decreto. Sempre foi apenas um acordo verbal.

Nos últimos 12 anos, os dois últimos governos de Araraquara, Edinho Silva (PT) e Marcelo Barbieri (PMDB), tentaram por pelo menos seis vezes quebrar o acordo da jornada reduzida. Nas seis vezes os servidores resistiram, lutaram, se organizaram e conseguiram impedir todas, mas a Prefeitura não desistiu.

Em junho do ano passado, na Praça Santa Cruz, os servidores decretaram o Estado de Greve como forma de resistir à anunciada tentativa de elevação da jornada, sem qualquer contrapartida nos vencimentos. A Prefeitura fez pressão de todas as formas: tentou impor a mudança na GCM e no Trânsito (recuou depois de um dia de greve); fez uma representação no MPT para aumentar a jornada (foi arquivada); entrou até com dissídio de greve, sendo que não havia um servidor parado (foi extinto sem resolução do mérito).

A Prefeitura tanto fez que conseguiu reabrir o procedimento no MPT. É nele que a proposta do SISMAR, aprovada em fevereiro, será incluída. “Em nosso entendimento, ela não traz prejuízo aos vencimentos, mas altera sua forma e base de cálculo, traz mudança significativa no sistema atual de Horas Extras, em especial quanto ao total de horas extras realizadas (que infringe um milionário TAC firmado com o MPT em 2005), quanto aos valores recebidos por conta delas e ainda quanto ao divisor aplicado para o cálculo de seu pagamento”, explica Valdir Teodoro Filho, presidente do SISMAR.


Veja Proposta completa:


1.Guarda Civil Municipal, Trânsito, Abrigos e Casa Transitória:

1.1. Jornada de 12 horas, em escalas de 12x36, nos plantões noturnos, com uma hora de intrajornada, e respeitando-se ainda o limite mensal de 14 plantões, ou 168 horas (com a folga integral de um dia por semana a ser escolhida pelo servidor, preferencialmente no domingo).

1.2. Jornada de 6 horas diárias, nos plantões diurnos, com escalas de revezamento, respeitando-se o descanso semanal remunerado que deve coincidir, pelo menos, com um domingo do mês.

1.3. Jornada de 8 horas diárias, de 2ª à 6ª feira, nos setores de expediente estritamente administrativo, livre nos Pontos Facultativos.


2. Saúde – Rede Básica

2.1. Alteração do regime mensalista para horista, com aplicação do divisor 150 para cálculo da base salarial, com acréscimo de 1/6 (DSR).

2.2. Jornada de 6 horas diárias, a todos que fizerem a opção pela manutenção da jornada e das condições atuais de seu contrato.

2.3. Jornada de 8 horas diárias, de 2ª à 6ª feira, com de uma a duas horas de intrajornada (a combinar em cada unidade), para quem optar pelo aditamento do contrato, sendo este limitado a 200 horas


3. Saúde – Urgência e Emergência (Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas Socorristas)

3.1. Alteração do regime mensalista para horista, com aplicação do divisor 150 para cálculo da base salarial, com acréscimo de 1/6 (DSR) e ajuste dos percentuais da Gratificação de Urgência e Emergência (a ser estudado e após, deliberado pela categoria). Fica assegurada a opção da manutenção da jornada mensal mínima de 120 hs e das condições atuais de seu contrato e ainda a possibilidade de aditamento do contrato para o limite máximo mensal de 180 horas.

3.2. Jornada de 6 horas diárias, em plantões diurnos nas UPA’s, com garantia do cumprimento do DSR. Nesse caso, limite máximo = 156 hs.

3.3. Jornada de 12 horas diárias, sendo 1 hora de intrajornada, para todos os plantões do SAMU e plantões noturnos das UPA’s.


4. Saúde – Urgência e Emergência (Agentes Administrativos e Agentes Operacionais) 4.1. Jornada de 6 horas diárias, em plantões diurnos nas UPA’s, com escalas de revezamento, respeitado o DSR, sendo este gozado, ao menos, 1 vez do mês no domingo. Jornada mensal de 156 horas. Horas extras contadas a partir da 6ª diária ou da 36ª semanal.

4.2. Jornada de 12 horas diárias, com de 1 hora de intrajornada, para todos os plantões do SAMU e plantões noturnos das UPA’s. Jornada mensal de 156 horas. Horas extras contadas a partir da 12ª diária.

4.3. Adequação do Decreto n° 8.462/2006 do Executivo, para fins de ajustar a Gratificação de Urgência e Emergência a esses profissionais, dos atuais 10% ou 12% para 50%, como forma de compensar a supressão dos adicionais das horas extras feitas a partir da 120ª.


BANCO DE HORAS

Regras básicas:

1. As horas extras realizadas serão pagas até o limite de 20 horas em um mesmo mês, com seus respectivos adicionais, nos moldes previstos na legislação vigente.

2. As horas-extras realizadas que excederem o limite acima serão armazenadas em Banco de Horas e seu pagamento ou compensação ocorrerá no prazo máximo de 12 meses, com os seguintes adicionais:

2.1 – 70% nas horas diurnas em dias normais

2.2 – 90% nas horas noturnas em dias normais

2.3 – 120% nas horas diurnas realizadas aos domingos e feriados;

2.4 – 140% nas horas noturnas aos domingos e feriados.

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